Torre OLIVA



 Piso 1

Piso 2


Normas gerais de utilização dos espaços disponíveis na 

Torre da Oliva 


Preâmbulo 

Tendo em conta as características das salas da Torre da Oliva, entende-se que as mesmas são uma mais-valia para o tecido económico existente em S. João da Madeira, e na Área Metropolitana do Porto, que, certamente, catapultará cada vez mais o município para um destino de Turismo de Negócios. 
O objectivo destas normas é de criar meios e regras de utilização e proporcionar aos potenciais utilizadores um espaço multiusos, que garanta o sucesso dos seus eventos. 
As salas têm características diversas, quer a nível de configuração, quer a nível de área, proporcionando uma grande polivalência de actividades e a possibilidade de aí ocorrerem os mais diversificados eventos. 
Anexa-se planta dos espaços disponíveis. 
A sua utilização deverá reger-se mediante as cláusulas seguintes e segundo a tabela de preços anexa. 

Artigo 1º 
Critérios de cedência 

1. Os espaços disponíveis da Torre da Oliva poderão ser requisitados por qualquer entidade com ou sem fins lucrativos, de qualquer município. 
2. Todos os pedidos deverão ser solicitados ao Município de S. João da Madeira com a antecedência mínima de 2 semanas, em relação à data pretendida. 
3. No caso de desistência deverão comunicar, por escrito, com um mínimo de 1 semana. 

Artigo 2º 
Utilização das instalações 

1. As entidades que pretendam utilizar os espaços deverão fazer-se representar por um responsável que tratará com o Município de S. João da Madeira de tudo o que respeita à utilização dos espaços requisitados. 
2. A manutenção da ordem pública nos eventos organizados nestas instalações é assegurada nos termos da lei em vigor nesta matéria. 
3. Salvo acordo em contrário, toda a logística na organização do evento é da responsabilidade directa do promotor. 
4. Salvo acordo em contrário, na realização de eventos com entrada paga, compete à entidade promotora a emissão e venda dos respectivos bilhetes. 
5. O Município de S. João da Madeira reserva-se o direito de utilização ou não aceitação dos eventos propostos, sempre que se considere a existência de incompatibilidade de utilização ou se considere desadequado para o espaço em questão ou de alguma forma contrarie aquela que é a missão da Câmara Municipal. 


Artigo 3º 
Condições de utilização 

1. O acesso aos diferentes espaços da Torre da Oliva só é permitido às entidades utilizadoras e utentes com o prévio conhecimento e respectiva autorização do Município de S. João da Madeira. 
2. A utilização, manuseamento ou usufruto dos equipamentos só é permitida a pessoas devidamente credenciadas e com o consentimento do Município de S. João da Madeira. 
3. Intervenções nos espaços, levadas a cabo pela entidade terceira, de carácter pontual e relacionada com a produção e/ou difusão do evento (colocação de pregos, pinturas, colagens, alterações das condições físicas do espaço, etc.) não são permitidas sem o consentimento prévio e expresso do Município de S. João da Madeira. 
4. Aspectos de ordem legal (licenças, autorizações, registos, etc.) relacionados com a produção e difusão dos eventos são da inteira responsabilidade das mesmas, não se imputando por isso ao Município de S. João da Madeira quaisquer eventuais sanções que daí advenham. 
5. Alterações de datas, de programa, de horários, eventuais devoluções de emolumentos, etc., relacionados com a produção e/ou difusão de eventos pela entidade terceira, são da sua inteira responsabilidade. 
6. É expressamente proibido fumar em qualquer zona interior da Torre da Oliva. 
7. É expressamente proibida a colocação de publicidade estranha ao evento a realizar, à excepção de casos devidamente autorizados pelo Município de S. João da Madeira. 
8. Após a realização dos eventos, as entidades responsáveis pelos mesmos comprometem-se a devolver as instalações nas condições iniciais à sua cedência. 

Artigo 4º 
Responsabilidade pela utilização 

1. A entidade autorizada a utilizar as instalações é integralmente responsável pelos danos causados nas mesmas durante o período de utilização e desta decorrente. 
2. Os danos referidos no ponto anterior deverão ser assinalados em ficha própria e a sua reparação será efectuada por iniciativa do Município de S. João da Madeira sendo imputados os custos à entidade utilizadora. 
3. O Município de S. João da Madeira não se responsabiliza por danos ou extravio de bens deixados no interior das instalações da Torre da Oliva. 

Artigo 5º 
Cancelamento de autorização 

São motivos justificativos do cancelamento da autorização, designadamente, os seguintes: 
a) Não pagamento dos valores de utilização devidos, quando aplicáveis; 
b) Danos produzidos nas instalações, ou quaisquer equipamentos integrados, no decurso da respectiva utilização, desde que não assumidos pela entidade utilizadora; 
c) Utilização das instalações para fins diversos daqueles para quye foi concedida autorização; 
d) Utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquela ou àquelas que foram autorizadas. 

Artigo 6º 
Reserva de admissão e de utilização dos espaços 

O Município de S. João da Madeira reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste documento e que perturbem o normal desenrolar das actividades e serviços da Torre da Oliva. 


Artigo 7º 
Horário de Funcionamento 

Os horários de funcionamento da Torre da Oliva são os seguintes: 
- Segunda a sexta-feira: das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h 
Caso seja necessário, em função da especificidade dos eventos a promover, a Torre da Oliva prolongará os horários acima descritos, ao que corresponderá uma taxa adicional de utilização descrita em anexo. 


Artigo 8º 
Valores de utilização 

1. Pela utilização dos espaços disponíveis da Torre da Oliva são devidos os valores constantes em anexo. 
2. O atraso no cumprimento do(s) prazo(s) e/ou o não pagamento dos respectivos valores de utilização previamente estabelecidos poderá inviabilizar futuras solicitações. 
3. O Município de S. João da Madeira poderá isentar total ou parcialmente do pagamento dos valores correspondentes as entidades cujas iniciativas sejam alvo de apoios municipais, constituindo essa isenção uma das formas de apoio possíveis. 


Anexo às normas gerais de utilização dos espaços disponíveis na Torre da Oliva


Condições especiais: 
1.Estão isentas de pagamento as Entidades Locais Sem Fins Lucrativos. 
2. Ao valor de utilização das salas da Torre da Oliva, para além das horas normais de funcionamento, é acrescida a quantia de 120€ ou 60€ consoante o aluguer seja de 1 dia ou 1/2 dia, respectivamente. 
3. Em caso de aluguer de mais de uma sala em horário pós-laboral, far-se-á desconto para a 2ª sala e seguintes de, respectivamente, 120€ ou 60€, consoante o aluguer seja por 1 dia ou 1/2 dia. 
4. As utilizações para preparação dos eventos não são consideradas para cálculo do custo, excepto no que diz respeito às horas de utilização após o horário normal de funcionamento da Torre da Oliva, havendo lugar ao pagamento de 15€/hora.
5. O pagamento dos valores em causa deverão ser feitos no Welcome Center do Turismo Industrial, na Torre da Oliva, até 1 hora antes do início do evento, sob pena de cancelamento.

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